Horários de Exaustão
Em 8/09/2007 foram estipulados horários para a exaustão:
- Sanitários - das 7h às 12h e das 14h às 20h e 22.30 às 23.30
- Exaustão do fogão - das 12h às 15h e das 19 às 22h
- Excepções: Bloco D1 - ligada durante 24h devido a avaria no display. / Bloco C3 - ligada 24h. / Bloco D3 - exaustão do fogão ligada entre as 11h e as 15h e das 17.30 às 22h.
Na reunião de blocos de 06/03/2008 (Blocos D) fui informada que a actualização do orçamento não contempla o retorno à normalidade, pretendendo os nossos representantes, a manutenção de horários (os representantes dos prédios são os responsáveis pelas propostas de orçamento, a actual administração não teve papel pois irá ser substituída).
Não considero que a administração/representantes/outros tenham legitimidade, autoridade ou o direito de impor medidas que interferem directamente com a nossa saúde.
Sou médica e ensinaram-me que saúde é o estado de completo bem-estar físico, psíquico e social.
Considero que esta medida em particular é um atentado à minha saúde sobre todos os pontos de vista a ela inerentes.
Cito acta nº 5: "decidimos que os condóminos têm o direito de ver os jardins arranjados". Curiosamente não temos o direito de:
- tomar banho ou cozinhar à hora que nos convém (sem sofrer consequências pela falta de exaustão)
- ter um ar ambiente livre de cheiros dos outros (comida e tabaco...curioso no ano de entrada em vigor da lei do tabaco)
Não creio ser a única a não gostar de ter horários impostos por outros. Não creio ser a única a ter uma profissão que não me permite ter horários fixos e previsíveis.
Não tenho o hábito de agir em proveito próprio sem pesar as consequências dos meus actos nos outros de modo a não prejudicar ninguém deliberadamente.
Tenho conhecimento de que o sistema de exaustão não foi concebido para a existência de ventiladores individuais, o que significa que ao optarmos por esta solução estamos a prejudicar directamente os restantes vizinhos e a dispender na globalidade mais energia, com as respectivas consequências económicas e ambientais.
Compreendo que tenham ponderado a solução referida, mas não compreendo optarem por ela sem tentarem uma solução mais simples, menos dispendiosa e menos prejudicial a todos: manifestarem o vosso desagrado, forçando à resolução da situação.
Não creio que uma violação do nosso direito à saúde deva ser sujeita a votação, ou seja, considero que o facto de apenas uma pessoa se sentir agredida, justifica a revogação imediata de tal medida. Infelizmente, a minha reclamação não surtiu efeito, por enquanto...
Apelo assim para que pensem um minuto sobre este assunto e manifestem a vossa opinião dirigindo-se à administração e participando nas reuniões.

